CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 1/2023
Cidade Ivaiporã/PR
Modalidade: Concorrência
Abertura: 10/10/2023
Órgão: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE IVAIPORÃ
Valor: R$ 850.000,00
AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 1/2023 O SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE IVAIPORÃ, inscrito no CNPJ sob nº80.059.330/0001-91, com sede na Rua Mato Grosso, 635, centro, na cidade de Ivaiporã – Estado do Paraná, torna público aos interessados, que realizará CONCORRÊNCIA PÚBLICA, tipo MAIOR OFERTA, em conformidade com artigo 549 – § 6º da CLT, às 09h00 horas do dia 10 de outubro de 2023.
Caso não haja propostas na referida data realizará novo procedimento às 9h00 horas do dia 10 de novembro de 2023.
Em não havendo propostas na referida data realizará novo procedimento às 9h00 horas do dia 11 de dezembro de 2023, ocasiões em que estará recebendo os envelopes com os documentos de habilitação e propostas para alienação do imóvel objeto deste edital, com a consequente abertura dos mesmos, visando obter a proposta mais vantajosa.
1 – DO OBJETO: O objeto da presente concorrência é a alienação, por venda e compra, do imóvel de propriedade do Sindicato dos Empregados no Comércio de Ivaiporã, situado na Rua Machado de Assis, 350, Bosque da Saúde, na cidade de Ivaiporã/PR, com área constituída 4.802,44 metros quadrados, devidamente matriculado sob nº 2.505/1 do Cartório de Registro de Imóveis de Ivaiporã/PR. Sobre o terreno está edificado um barracão medindo 390,00 m2, 1 chalé medindo 111,00 m2, uma casa medindo 67,00 m2, área com quatro piscinas e vestiários medindo 447,00 m2. O chalé encontra-se deteriorado; as instalações elétricas das edificações encontram-se em estado irregular, o barracão, a casa estão com as edificações avançando os limites do lote necessitando da retirada das mesmas, o que prejudica a estrutura e a cobertura da casa e do barracão, cujo laudo de vistoria na integra encontra-se disponível na sede da Entidade.
2 – DO PREÇO MÍNIMO E FORMA DE PAGAMENTO: O valor mínimo exigido pelo objeto deste edital é de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), sendo a forma de pagamento à vista ou parcelado em até 04 (quatro) vezes, com entrada não inferior a 30% do valor do imóvel.
3 – DAS PROPOSTAS:
3.1 – O certame previsto neste edital se realizará no dia 10 de outubro de 2023, às 9h00, horário de Brasília, na sede do Sindicato dos Empregados no Comércio de Ivaiporã/PR, na Mato Grosso, 635, centro, na cidade de Ivaiporã/PR. Em não sendo apresentadas propostas na referida data, fica designado novo certame para o dia 10 de novembro de 2023 às 9h00 horas, horário de Brasília, na sede do Sindicato dos Empregados no Comércio de Ivaiporã/PR, localizado na Rua Mato Grosso, 635, centro, na cidade de Ivaiporã/PR. Em não sendo apresentadas propostas na referida data, fica designado novo certame para o dia 11 de dezembro de 2023, às 9h00 horas, horário de Brasília, na sede do Sindicato dos Empregados no Comércio de Ivaiporã, localizado na Rua Mato Grosso, 635, centro, na cidade de Ivaiporã/PR, observando-se o teor e condições deste edital.
3.2 – Em se concretizando a alienação do imóvel em qualquer das datas designadas, as concorrências públicas subsequentes ficam automaticamente canceladas.
3.3 – Os interessados em participar do certame previsto neste Edital, apresentarão suas propostas, preenchidas e assinadas, em modelo fornecido pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Ivaiporã, as quais serão entregues mediante recibo, na secretaria do sindicato, impreterivelmente até 01 (um) dia antes do procedimento de concorrência pública, em envelopes lacrados e rubricados, contendo externamente a identificação do interessado e a referência CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 01/2023.
3.4 – A proposta deverá conter nome completo, número de inscrição no CPF ou CNPJ, endereço completo com CEP e telefone de contato, com data e assinatura com firma reconhecida. Se o interessado for pessoa jurídica, deverá ser anexado à proposta, cópia registrada e autenticada do contrato social, a fim de se identificar a pessoa que tem poderes para representar a empresa.
3.5 – O valor ofertado, deverá ser expresso em algarismos e por extenso, em moeda corrente do país, sem emendas ou rasuras; na hipótese de pagamento ser ofertado em parcelas, o número total de parcelas, com o valor de cada parcela, em moeda corrente do país, seus vencimentos, expresso em algarismos e por extenso, sem emendas ou rasuras.
4 – DA ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1 – Iniciados os trabalhos pela Comissão de Concorrência Pública, indicada pelo Presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Ivaiporã, no dia e hora constantes neste Edital, realizar-se-á a abertura dos envelopes, sendo que todos os documentos apresentados pelos participantes serão exibidos a todos os proponentes que se fizerem presentes e rubricados pela Presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Ivaiporã e membros da Concorrência Pública.
4.2 – Em seguida, a Comissão de Concorrência Pública irá analisar as propostas, considerando-se aptos os proponentes que as apresentaram na forma exigida neste edital.
5 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
5.1 – Dentre os proponentes habilitados, será considerada vencedora a proposta que ofertar o MAIOR valor pelo objeto deste edital, independentemente das condições de pagamento (à vista ou a prazo), obedecendo a classificação a ordem da MAIOR e MELHOR proposta até aquela que for a MENOR e PIOR proposta.
5.2 – No caso de empate entre duas ou mais propostas, na escolha do MAIOR valor, adotar-se-ão como critério de desempate a proposta que ofertar o MAIOR valor à vista ou pagamento no menor número de parcelas.
6 – DA HOMOLOGAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO:
6.1 – Escolhida a proposta de MAIOR valor, a Comissão de Concorrência Pública homologará o seu resultado, determinando a feitura do respectivo Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra de Imóvel que servirá para a lavratura de escritura e posterior registro.
6.2 – Na hipótese da proposta vencedora contemplar pagamento à vista, será celebrado o respectivo Instrumento Particular de Venda e Compra, para que, posteriormente seja lavrada escritura e posterior registro.
6.3 – Caso a proposta vencedora contemple pagamento a prazo, será celebrado Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra, contendo as seguintes particularidades: a) valor total da venda; b) número de parcelas; c) valor individualizado de cada parcela; d) vencimento de cada parcela; e) obrigatoriedade lavratura de escritura com cláusula resolutiva; e, f) previsão de que o inadimplemento de uma das parcelas pactuadas gera a resolução do contrato sem direito de retenção de eventuais parcelas pagas, que serão devolvidas sem acréscimos financeiros.
6.4 – O proponente vencedor com a proposta de MAIOR valor, terá o prazo de 10 (dez) dias, após a homologação da proposta para efetuar o pagamento do valor à vista ou se for o caso da primeira parcela.
6.5 – Todas as despesas para a transferência do imóvel correrão por conta e responsabilidade do proponente vencedor com a proposta de MAIOR preço.
6.6 – O proponente vencedor deverá providenciar o registro da escritura definitiva, em cartório, em até 30 (trinta) dias após a mesma ser lavrada.
7 – DA PENALIDADE: No caso de resolução contratual por inadimplência do proponente vencedor, fica fixada uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da proposta.
8 – DO PRAZO PARA IMISSÃO NA POSSE: O proponente vencedor poderá se imitir na posse do imóvel assim que for formalizado a lavratura de escritura pública de compra e venda.
9 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Onde esse Edital for omisso, prevalecerão os termos do Estatuto Social do Sindicato dos Empregados no Comércio de Ivaiporã/PR e da legislação em vigor. Sirlene de Fátima Majeski Mayer Martins.