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Período Natalino para Região – Exceto Manoel Ribas

 

PERIODO NATALINO para as cidades de Arapuã,  Ariranha do Ivaí, Grandes Rios, Godoy Moreira, Ivaiporã, Jardim Alegre, Lidianópolis, Lunardelli,  Rio Branco do Ivaí, Rosário do Ivaí, São João do Ivaí e São Pedro do Ivaí.

Nos dias 12, 13, 14, 15, 16, 19, 20, 21, 22 e 23 de dezembro de 2016 (segunda a sexta feira) das 8h00 às 22h00, com intervalo de duas horas para almoço e uma hora e trinta minutos para o jantar;

10, 17, 24 e 31 de dezembro de 2016 (sábado) – das 8h00 às 17h00 horas, com duas horas para refeição e descanso.

Aos domingos e dia de natal o comércio deverá permanecer fechado.

Nos demais dias de dezembro de 2016, o comércio trabalhará das 8h00 as 18h00.

Parágrafo primeiro: as horas extras trabalhadas nos dias 10 e 17 de dezembro de 2016 serão compensadas pelos dias 02 de janeiro de 2017, quando o comércio permanecerá fechado. As horas extras trabalhadas nos dias 24 e 31 de dezembro de 2016 serão compensadas no dia 27 de fevereiro de 2017, véspera de carnaval, quando o comercio permanecerá fechado.

Parágrafo segundo: As demais horas trabalhadas durante o período natalino, ou seja, as excedentes da oitava diária de segunda a sexta feira serão pagas como extras e nos adicionais previstos nesta Convenção Coletiva de Trabalho.

Parágrafo terceiro: as horas extras trabalhadas no período natalino serão pagas com os adicionais previstos nesta Convenção Coletiva de Trabalho até o 5º dia útil no mês subsequente e comprovadas perante a entidade sindical obreira ou via correio (sedex ou AR) em até 15 dias após o seu pagamento. Em caso de descumprimento da referida cláusula o empregador incorrerá na penalidade prevista nesta Convenção Coletiva de Trabalho.

Parágrafo quarto – REVEZAMENTO: Não será permitido o revezamento de funcionários no período especial, devendo ser assegurando a participação de todos.

Parágrafo quinto : Estão excluídas das cláusulas referentes ao TRABALHO EM DATA ESPECIAIS, TRABALHO AOS SÁBADOS APÓS O 5º DIA ÚTIL E AO PERÍODO NATALINO da presente CCT as demais empresas que exercem atividades diferenciadas (ex: supermercados, mercados).

Parágrafo sexto:  os empregados estudantes, menores e gestantes, não estarão sujeitos ao cumprimento do horário extraordinário.

Parágrafo sétimo: Assegura-se aos comissionados o Piso Salarial da Categoria vigente no mês de Dezembro de 2016 se suas comissões não ultrapassarem o valor do Piso da Categoria do referido mês.