Nos dias de jogos da seleção, as jornadas de trabalho dos empregados deverão ser nos seguintes horários:
Dia 24/11/2022 (quinta feira) – jogo as 16h00. O expediente será das 8h00 às 15h40 mim, com intervalo de uma hora para refeição;
Dia 28/11/2022 (segunda feira) – jogo as 13h00. O expediente será das 8h00 às 12h40min e das 15h20mim às 18h00;
Dia 02/12/2022 (sexta feira) – jogo as 16h00. O expediente será das 8h00 às 15h40min, com intervalo de uma hora para refeição;
Havendo a classificação para as oitavas de final os jogos se darão ou no dia 05/12/2022 ou no dia 06/12/2022 às 16h00. O expediente será das 8h00 às 15h40min, com intervalo de uma hora para refeição;
Havendo a classificação para as quartas de final os jogos se darão ou no dia 09/12/2022 (sexta feira) ou no dia 10/12/2022 (sábado) às 12h00. Se o jogo ocorrer na sexta feira, o expediente será das 8h00 às 11h40mim e o funcionário retornara às atividades, vinte minutos após o encerramento do jogo (incluindo prorrogação e penalidades, se houver): Se o jogo ocorrer no sábado, O expediente será das 8h00 às 11h40min e o funcionário retornara às atividades, vinte minutos após o encerramento do jogo (incluindo prorrogação e penalidades, se houver):
Havendo a classificação para as semifinais os jogos se darão ou no dia 13/12/2022 (terça feira) ou no dia 14/12/2022 (quarta-feira) às 16h00. O expediente será das 8h00 às 15h40min, com intervalo de uma hora e considerando o período natalino, o funcionário retornara às atividades, vinte minutos após o encerramento do jogo.
Havendo a classificação da Seleção Brasileira, para disputar o terceiro lugar, o jogo será no dia 17/12/2022 (sábado) as 12h00. O expediente será das 8h00 às 11h40m e o funcionário retornara às atividades, vinte minutos após o encerramento do jogo (incluindo prorrogação e penalidades, se houver).
Parágrafo único: as horas não trabalhadas no período acima, poderão ser compensadas nos período extraordinário dos dias 11 de fevereiro de 2023 e dia 11 de março de 2023.