As férias podem ser usufruídas pelo empregado em até três períodos diferentes, desde que haja sua concordância e ainda desde que um dos períodos seja no mínimo de 14 dias corridos e os demais de, no mínimo, cinco dias corridos cada um.
De acordo com a lei trabalhista, o funcionário que sai de férias tem o direito de receber a remuneração mensal adiantada mais um adicional, que equivale a um terço do pagamento.
O valor total deve ser depositado na conta do funcionário até dois dias antes do início do período de descanso.
É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
O prazo máximo para o trabalhador gozar seu período de férias, é um mês antes de vencer a segunda férias.
Conforme Art 134 da CLT quem decide a data de saída das férias é o empregador.