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Horário para período natalino para Manoel Ribas

Para a cidade de MANOEL RIBAS. O trabalho no período natalino será nos seguintes moldes:

Nos dias 19, 20, 21, 22 e 23 de dezembro de 2016 (segunda a sexta feira) das 8h00 às 21h00, com intervalo de duas horas para almoço e uma hora e trinta minutos para o jantar;

17 e 24 de dezembro de 2016 (sábado) – das 8h00 às 17h00 horas, com duas horas para refeição e descanso.

Aos domingos e dia de natal o comércio deverá permanecer fechado.

Nos demais dias de dezembro de 2016 o comércio trabalhará das 8h00 as 18h00 de segunda à sexta feira e aos sábados das 8h00 às 12h00

Parágrafo primeiro: as horas extras trabalhadas no período natalino serão compensadas pelos dias 02 de janeiro de 2016 e 27 de fevereiro de 2017, quando o comércio permanecerá fechado, bem como pelo dia 01 de março de 2017 quando o comércio abrirá somente após as 12h00.

Parágrafo segundo – REVEZAMENTO: Não será permitido o revezamento de funcionários no período especial, devendo ser assegurando a participação de todos.

Parágrafo terceiro : Estão excluídas das cláusulas referentes ao TRABALHO EM DATA ESPECIAIS, TRABALHO AOS SÁBADOS APÓS O 5º DIA ÚTIL E AO PERÍODO NATALINO da presente CCT as demais empresas que exercem atividades diferenciadas (ex: supermercados, mercados).

Parágrafo quarto: os empregados estudantes, menores e gestantes, não estarão sujeitos ao cumprimento do horário extraordinário.

Parágrafo quinto: Assegura-se aos comissionados o Piso Salarial da Categoria vigente no mês de Dezembro de 2016 se suas comissões não ultrapassarem o valor do Piso da Categoria do referido mês