PERIODO NATALINO para as cidades de Arapuã, Ariranha do Ivaí, Grandes Rios, Godoy Moreira, Ivaiporã, Jardim Alegre, Lidianópolis, Lunardelli, Rio Branco do Ivaí, Rosário do Ivaí, São João do Ivaí e São Pedro do Ivaí.
Nos dias 12, 13, 14, 15, 16, 19, 20, 21, 22 e 23 de dezembro de 2016 (segunda a sexta feira) das 8h00 às 22h00, com intervalo de duas horas para almoço e uma hora e trinta minutos para o jantar;
10, 17, 24 e 31 de dezembro de 2016 (sábado) – das 8h00 às 17h00 horas, com duas horas para refeição e descanso.
Aos domingos e dia de natal o comércio deverá permanecer fechado.
Nos demais dias de dezembro de 2016, o comércio trabalhará das 8h00 as 18h00.
Parágrafo primeiro: as horas extras trabalhadas nos dias 10 e 17 de dezembro de 2016 serão compensadas pelos dias 02 de janeiro de 2017, quando o comércio permanecerá fechado. As horas extras trabalhadas nos dias 24 e 31 de dezembro de 2016 serão compensadas no dia 27 de fevereiro de 2017, véspera de carnaval, quando o comercio permanecerá fechado.
Parágrafo segundo: As demais horas trabalhadas durante o período natalino, ou seja, as excedentes da oitava diária de segunda a sexta feira serão pagas como extras e nos adicionais previstos nesta Convenção Coletiva de Trabalho.
Parágrafo terceiro: as horas extras trabalhadas no período natalino serão pagas com os adicionais previstos nesta Convenção Coletiva de Trabalho até o 5º dia útil no mês subsequente e comprovadas perante a entidade sindical obreira ou via correio (sedex ou AR) em até 15 dias após o seu pagamento. Em caso de descumprimento da referida cláusula o empregador incorrerá na penalidade prevista nesta Convenção Coletiva de Trabalho.
Parágrafo quarto – REVEZAMENTO: Não será permitido o revezamento de funcionários no período especial, devendo ser assegurando a participação de todos.
Parágrafo quinto : Estão excluídas das cláusulas referentes ao TRABALHO EM DATA ESPECIAIS, TRABALHO AOS SÁBADOS APÓS O 5º DIA ÚTIL E AO PERÍODO NATALINO da presente CCT as demais empresas que exercem atividades diferenciadas (ex: supermercados, mercados).
Parágrafo sexto: os empregados estudantes, menores e gestantes, não estarão sujeitos ao cumprimento do horário extraordinário.
Parágrafo sétimo: Assegura-se aos comissionados o Piso Salarial da Categoria vigente no mês de Dezembro de 2016 se suas comissões não ultrapassarem o valor do Piso da Categoria do referido mês.