É com grande satisfação que o Sindicato dos Empregados no Comércio informa à categoria comerciária do comércio lojista que foi firmado o Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026. A seguir, esclarecemos as principais mudanças referentes aos salários, ao trabalho em datas especiais e ao período natalino.
1. Reajuste Salarial
Foi acordado um reajuste de 6,20%, representando 1,0% de ganho real, além da reposição integral da inflação.
Os novos pisos salariais ficaram estabelecidos da seguinte forma:
Letra A) Para empregados nas funções de pacoteiro, contínuo e office boy:
R$ 1.678,00 (mil seiscentos e setenta e oito reais);
Letra B) Para empregados de copa, cozinha, limpeza, zeladoria, portaria, vigilância e guarda:
R$ 1.796,00 (mil setecentos e noventa e seis reais);
Letra C) Para os demais empregados:
R$ 2.051,00 (dois mil e cinquenta e um reais).
Caso não tenha havido pagamento de antecipações pelas empresas, as diferenças salariais deverão ser pagas retroativamente a partir de junho de 2025.
2. Trabalho aos Sábados e em Datas Especiais
A) Município de Ivaiporã
Conforme a Cláusula Nona da CCT, o funcionamento do comércio lojista em Ivaiporã/PR aos sábados após o 5º dia útil e em datas específicas seguirá o seguinte calendário:
07/06/2025 – das 08h às 17h
12/07/2025 – das 08h às 17h
09/08/2025 (véspera do Dia dos Pais) – das 09h às 17h
06/09/2025 – das 09h às 17h
11/10/2025 – das 09h às 17h
08/11/2026 – das 09h às 17h
07/02/2026 – das 09h às 17h
07/03/2026 – das 09h às 17h
04/04/2026 – das 09h às 17h
09/05/2026 (véspera do Dia das Mães) – das 09h às 17h
Nos demais sábados, o comércio deverá funcionar das 09h às 13h.
B) Demais Cidades da Base Territorial
Para os demais municípios da base do Sindicato, o horário especial nos sábados após o 5º dia útil será:
07/06/2025 – das 08h às 17h
12/07/2025 – das 08h às 17h
09/08/2025 (véspera do Dia dos Pais) – das 09h às 17h
06/09/2025 – das 08h às 17h
11/10/2025 – das 08h às 17h
08/11/2026 – das 08h às 17h
07/02/2026 – das 08h às 17h
07/03/2026 – das 08h às 17h
04/04/2026 – das 08h às 17h
09/05/2026 (véspera do Dia das Mães) – das 08h às 17h
3. Funcionamento no Período Natalino – 2025
Conforme cláusula mantida da convenção anterior, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2025, o comércio lojista deverá encerrar as atividades às 17h.
Horários especiais de funcionamento no período natalino:
Dias 12, 15 a 19, 22 e 23 de dezembro (segunda a sexta):
Das 09h às 22h, com 2h de intervalo para almoço e 1h30 para jantar;
Dias 13, 20 e 27 de dezembro (sábados):
Das 09h às 17h, com 2h para refeição e descanso;
Domingos (07, 14, 21 e 28 de dezembro):
Comércio fechado;
Demais dias úteis de dezembro:
Das 08h às 18h (segunda a sexta-feira);
Dia 06/12 (sábado): das 08h às 12h;
Dias 24 e 31/12: das 08h às 17h, com 2h de intervalo para refeição.
4. Compensações e Fechamentos Especiais
Em compensação pelos sábados trabalhados (13, 20 e 27/12), o comércio permanecerá fechado nos seguintes dias:
02 de janeiro de 2026 (sexta-feira pós-feriado);
17 de fevereiro de 2026 (terça-feira de Carnaval).
5. Conquistas e Benefícios
Além das cláusulas econômicas, foram mantidas e conquistadas diversas cláusulas sociais importantes para a valorização dos trabalhadores.
O sindicato reforça que todos os integrantes da categoria, sócios e não sócios, têm direito aos benefícios da Convenção Coletiva. Entretanto, a manutenção das conquistas depende do recolhimento da contribuição assistencial, que financia as ações e lutas sindicais em prol da categoria.
Onde há oposição, há divisão — e um sindicato dividido não conquista direitos. A união da categoria é essencial para avançarmos em nossas pautas.
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Atenciosamente,
Sirlene de Fátima Majeski Mayer Martins
Presidente – Sindicato dos Empregados no Comércio